Informação: Imposto Territorial Rural ( ITR ) de Araguacema – TO

O imposto Territorial Rural  – ITR ( Regulado pela lei numero 9393/96) é de competência federal e deve ser pago anualmente pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, sendo que a declaração (DITR) deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

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