Publicado em: 30/04/2020
Autor: Geovana de Castro Soares Andrade
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Foto: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Atenção:
Foi publicado hoje, 30 de abril de 2020, um novo decreto municipal referente ao enfrentamento à PANDEMIA POR CORONAVÍRUS em Araguacema.
O Decreto N°104/2020, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras em todo território do município, a partir de 06 de maio de 2020.
Saiu de casa, tem que usar máscaras.
Fique atento ao prazo e adquira ou faça suas máscaras.
O decreto está disponível no site:
Decretos
O MINISTÉRIO DA SAÚDE recomenda que sua máscara deve ser:
♦️Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;
♦️A máscara pode ser usada até ficar úmida ou até no máximo 4 horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
♦️Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
♦️Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
♦️Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
♦️Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos;
Todos CONTRA o CORONAVÍRUS.
Por amor à vida, por amor à família, por amor à nossa Araguacema.
#AdoteIsolamentoSocial
#UseMáscaraAraguacema
#SePuderFiqueEmCasa
#AraguacemaContraoCoronavirus
Nós estamos trabalhando por vocês, Fique em casa por nós.
