DECRETO 187/2021 Dispõe sobre medidas de enfrentamento da Pandemia provocada pelo Corona Vírus (Covid-19)

Decreto 187/2021

✓Fica permitido o funcionamento de Restaurantes e Bares, mediante cumprimento obrigatório das medidas sanitárias e de distanciamento social.

✓Realização de eventos e de reuniões com público superior a 50 pessoas, é condicionada à apresentação de comprovante de conclusão vacinal.

✓Eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal, enquanto perdurar este Decreto, estará sujeito à emissão de novos alvarás e cancelados aqueles que porventura foram emitidos.

✓Fica a critério dos líderes religiosos manterem abertas as igrejas ao público.

✓Fica proibido som automotivo ou de qualquer outra espécie em praças e vias públicas do município.

 

Decreto na Integra: DECRETO 187 Dispõe sobre as Medidas de Enfrentamento a Pandemia do COVID-19

 

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