DECRETO 022/2022 Dispõe sobre medidas de enfrentamento a Pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19)

DECRETO 022/2022

*Fica permitido o funcionamento de Restaurantes e Bares até as 23:00h

*Estabelecimentos comerciais após as 23:00h somente funcionaram na forma de delivery (entrega)

*Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades em casas de eventos, estádio, academia, campos de futebol, quadras de esportes, eventos, reuniões e festas

*Fica a critério dos líderes religiosos reabrirem as igrejas ao público

*Está proibido som automotivo ou de qualquer outra espécie em praças e vias públicas

*Os estabelecimentos comerciais deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial

DECRETO 022/2022: DECRETO 022 Dispõe sobre medidas de enfrentamento a pandemia provocada pelo CoronaVirus

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