DECRETO 049/2022 Dispõe sobre o horário de funcionamento da administração pública municipal

DECRETO 049/2022, DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da administração pública municipal
Fica determinado que a partir do dia 03 de março de 2022, o horário de expediente da administração pública deste município será das 07:00h às 13:00h.
Fica na competência dos gestores do Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Educação, a determinação se suas secretarias seguirão o estabelecido no Art.1.